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Jurisprudência


AgRg na PET na SLS 1930 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2014/0233051-8

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PEDIDO DE EXTENSÃO. DECISUM QUE NÃO ALCANÇOU AS AÇÕES DOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I - Agravo regimental de fls. 1.840-1.907. Recurso inexistente. Advogado sem procuração no ato de interposição. II - Agravos regimentais de fls. 1.336-1.354, 1.613-1.641 e 2.147-2.164. Julgados não alcançados pelo decisum agravado. Interesse recursal ausente. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg na PET na SLS 1.930/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 30/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, não conheceu dos agravos regimentais de fls. 1.336-1.354, 1.613-1.641, 1.840-1.907 e 2.147-2.164, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : DJe 30/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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