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Jurisprudência


AgRg na PET no AREsp 472052 / GOAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0029661-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE CONFIRMADO POR ESTA CORTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme recentemente assentado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 386.266/SP, a decisão que confirma a negativa de seguimento do recurso especial, por ausência dos pressupostos legais e constitucionais, não tem o condão de obstar o trânsito em julgado, o qual, dessarte, já se implementou. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg na PET no AREsp 472.052/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "A hipótese não autoriza o reconhecimento da prescrição, [...] visto que manifestamente inadmissível o recurso especial - obstado pela incidência das Súmulas 7 e 211 desta Corte - tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão proferida por esta Corte".
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : (JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE CONFIRMADO PELO STJ - TRÂNSITO EMJULGADO) STJ - EAREsp 386266-SP(ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO - RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTEINADMISSÍVEL) STJ - AgRg no AREsp 460957-SC
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