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Jurisprudência


AgRg na PET no AREsp 595538 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0258051-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE. PRETENSÃO DE REABERTURA DE PRAZO. SUPOSTA INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A CORSAN requer a reabertura de prazo para interposição do agravo regimental, em virtude de alegada indisponibilidade do sistema eletrônico do STJ no dia 10/11/2014. 2. Improcedente a pretensão de reabertura de prazo no caso, porquanto a suposta indisponibilidade do sistema no dia 10/11/2014 não interfere na contagem do prazo recursal, uma vez que a decisão em questão foi publicada em 6/11/2014, de modo que o prazo recursal se estendeu até 11/11/2014, um dia após o apontado problema de acesso ao sistema. Agravo regimental improvido. (AgRg na PET no AREsp 595.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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