AgRg na PET no CC 133509 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0092483-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOTEL NACIONAL. DESBLOQUEIO DE VALORES. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo regimental que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC, não impugna os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PET no CC 133.509/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOTEL NACIONAL. DESBLOQUEIO DE VALORES. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Não se mostra viável o agravo regimental que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC, não impugna os fundamentos da decisão atacada.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na PET no CC 133.509/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 325285-SP
Sucessivos
:
AgRg nos EREsp 1277770 RS 2011/0155989-0 Decisão:24/02/2016
DJe DATA:29/02/2016
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