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Jurisprudência


AgRg na PET no REsp 1174185 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0249977-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INTEMPESTIVOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A despeito da possibilidade de conhecimento de embargos de declaração como agravo regimental, a intempestividade daquele impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg na PET no REsp 1174185/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 08/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 08/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 372319-PE
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1469085 RS 2014/0176074-7 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:02/09/2015