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Jurisprudência


AgRg na PET no REsp 1210613 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2010/0162895-6

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROLATADA POR DESEMBARGADOR CONVOCADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Alegação de nulidade da decisão agravada por ter sido proferida por Desembargador convocado não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET no REsp 1210613/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 11/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (DECISÃO PROFERIDA POR DESEMBARGADOR CONVOCADO - NULIDADE NÃOCONFIGURADA) STJ - AgRg no Ag 936649-SP, AgRg no AREsp 302720-PI, AgRg no REsp 697061-MG STF - ARE 639758-MG(FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 182/STJ) STJ - AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 553119-SP, AgRg no REsp 1430796-SP, AgRg no AREsp 351593-ES
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