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Jurisprudência


AgRg na PET no REsp 1489603 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0269685-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. REVISÃO DA MATÉRIA OBSTADA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. 1. Cuida-se de petição avulsa manejada pela parte agravante visando impugnar decisão da Presidência do STJ que negou seguimento ao Recurso Especial por falta de preparo. 2. Tendo sido certificado nos autos que contra essa decisão não houve contraposição recursal, apesar da regular intimação da parte, inviável a rediscussão da matéria em razão da preclusão. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na PET no REsp 1489603/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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