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Jurisprudência


AgRg na PET no RHC 61765 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2015/0170865-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE OBTENÇÃO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA O PEDIDO. APRESENTAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO A LATERE QUE NÃO INFIRMA AS RAZÕES DE DECIDIR DO VOTO CONDUTOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na espécie, o agravante requereu ao Ministro Presidente da Quinta Turma acesso às notas taquigráficas da sessão de julgamento do presente recurso ordinário, afirmando serem relevantes os fundamentos expendidos pelos e. Ministros Ribeiro Dantas e Jorge Mussi. Por decisão monocrática indeferi o pedido formulado, à míngua de exposição de razões para o requerimento. II - Apenas em sede de agravo regimental o agravante apresentou os fundamentos do pedido formulado, o que configura inadmissível inovação recursal. (Precedentes). III - Ademais, é cediço que, numa votação unânime, como in casu, não obstante os Ministros teçam comentários relativos ao caso concreto enquanto votam, em regra, acompanham a fundamentação expendida pelo relator, a qual está estampada no voto disponibilizado, pouco importando, para fins recursais, considerações a latere que não infirmam as razões de decidir do voto condutor. (Precedente). Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET no RHC 61.765/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 29/04/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (RAZÕES APRESENTADAS APENAS EM REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 689468-SP, AgRg no REsp 1297836-PR(VOTAÇÃO UNÂNIME - CONSIDERAÇÕES DOS PARES QUE VOTAM COM O RELATOR -IMPORTÂNCIA RECURSAL) STJ - EDcl no REsp 706497-CE