AgRg na PET no RMS 46691 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0261274-6
PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, às fls. 488/e-STJ, o Estado recorrido juntou aos autos certidão exarada pelo Sodalício a quo, na qual consta a informação de que a Corte de origem indeferiu o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita e de que não há nos autos documentos que comprovem o recolhimento do preparo para o Recurso Ordinário.
2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a revisão do acórdão recorrido, que indefere o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg na PET no RMS 46.691/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, às fls. 488/e-STJ, o Estado recorrido juntou aos autos certidão exarada pelo Sodalício a quo, na qual consta a informação de que a Corte de origem indeferiu o pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita e de que não há nos autos documentos que comprovem o recolhimento do preparo para o Recurso Ordinário.
2. Segundo entendimento desta Corte Superior, a revisão do acórdão recorrido, que indefere o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg na PET no RMS 46.691/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 814163 SP 2015/0289313-1 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:25/05/2016
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