AgRg na PetExe no AREsp 1013538 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXECUÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0290585-2
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal - STF, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a autorizava para as penas restritivas de direitos. No mesmo sentido vem decidindo a eg. Quinta Turma desta Corte Superior como nos AgRg na PET no AREsp 719.193/MG, DJe de 15/2/2017 e EDcl no AgRg no AREsp 688.225/SP, DJe de 28/9/2016, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS; AgRg nos EDcl no AREsp 517.017/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 9/11/2016.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PetExe no AREsp 1013538/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal - STF, ao tempo em que vigorava o entendimento de ser possível a execução provisória da pena, como agora, não a autorizava para as penas restritivas de direitos. No mesmo sentido vem decidindo a eg. Quinta Turma desta Corte Superior como nos AgRg na PET no AREsp 719.193/MG, DJe de 15/2/2017 e EDcl no AgRg no AREsp 688.225/SP, DJe de 28/9/2016, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS; AgRg nos EDcl no AREsp 517.017/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 9/11/2016.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na PetExe no AREsp 1013538/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
STJ - AgRg na PET no AREsp 719193-MG, EDcl no AgRg no AREsp 688225-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 517017-SC
Sucessivos
:
AgRg na PetExe no AREsp 607389 SP 2014/0278178-2
Decisão:20/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgRg na PetExe no AREsp 992870 SC 2016/0260077-5
Decisão:13/06/2017
DJe DATA:28/06/2017AgRg no ParExe no AREsp 1079358 DF 2017/0082755-7
Decisão:06/06/2017
DJe DATA:14/06/2017
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