AgRg na Rcl 13775 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2013/0241661-6
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. São irrecorríveis as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Ademais, ausentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, não há como conceder a liminar pleiteada.
3. A matéria posta em debate não está disciplinada em enunciado de súmula desta Corte ou decidida sob o rito do art. 543-C do CPC.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 13.775/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. São irrecorríveis as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Ademais, ausentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, não há como conceder a liminar pleiteada.
3. A matéria posta em debate não está disciplinada em enunciado de súmula desta Corte ou decidida sob o rito do art. 543-C do CPC.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 13.775/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/09/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
(DECISÃO EM RECLAMAÇÃO - IRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg na Rcl 15858-DF, RCD na Rcl 11029-ES, AgRg na Rcl 14371-DF
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