AgRg na Rcl 14005 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2013/0270704-6
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA HOMOLOGADA EM 2006. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO POSTERIOR. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DO STJ.
1. A sentença arbitral estrangeira, uma vez homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, adquire plena eficácia no território nacional, não podendo, a partir daí, ser objeto de revisão ou modificação por quaisquer órgãos do Poder Judiciário.
2. Eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e decisão do STJ que homologa sentença estrangeira sobre a mesma questão resolve-se pela prevalência da que transitar em julgado em primeiro lugar.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 14.005/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA HOMOLOGADA EM 2006. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO POSTERIOR. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA AUTORIDADE DO STJ.
1. A sentença arbitral estrangeira, uma vez homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, adquire plena eficácia no território nacional, não podendo, a partir daí, ser objeto de revisão ou modificação por quaisquer órgãos do Poder Judiciário.
2. Eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e decisão do STJ que homologa sentença estrangeira sobre a mesma questão resolve-se pela prevalência da que transitar em julgado em primeiro lugar.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 14.005/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e
Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Nancy
Andrighi e Jorge Mussi.
Data do Julgamento
:
16/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
(SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO STJ - EFICÁCIA) STJ - SEC 4127-EX, REsp 1203430-PR
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