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Jurisprudência


AgRg na Rcl 14738 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2013/0344281-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFASTADA. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ. 2. O pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho em reclamatória trabalhista é suficiente para excluí-la das hipóteses de incidência do Conflito de Competência n. 91.276/RJ e, consequentemente, para afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir a reclamação (art. 102, I, "o", da Constituição Federal). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl 14.738/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00001 LET:O ART:00105 INC:00001 LET:FLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187
Sucessivos : AgRg na Rcl 16632 RJ 2014/0037929-1 Decisão:22/04/2015 DJe DATA:27/04/2015
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