AgRg na Rcl 18266 / GOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0117682-2
AGRAVO REGIMENTAL. TEMA NÃO EXAMINADO POR ESTE TRIBUNAL.
RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMÓVEL RURAL. LOCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO. DIVERGÊNCIA LINHAS DIVISÓRIAS.
1. Não demonstrado o descumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça e nem usurpação de sua competência não é cabível a reclamação prevista no art. 105, I, "f", da CF.
2. Hipótese em que a decisão reclamada limitou-se a dar cumprimento ao acórdão proferido por este Tribunal no AgRg no ARESP 262.272/GO.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg na Rcl 18.266/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TEMA NÃO EXAMINADO POR ESTE TRIBUNAL.
RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMÓVEL RURAL. LOCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO. DIVERGÊNCIA LINHAS DIVISÓRIAS.
1. Não demonstrado o descumprimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça e nem usurpação de sua competência não é cabível a reclamação prevista no art. 105, I, "f", da CF.
2. Hipótese em que a decisão reclamada limitou-se a dar cumprimento ao acórdão proferido por este Tribunal no AgRg no ARESP 262.272/GO.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg na Rcl 18.266/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 03/12/2015)Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)