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Jurisprudência


AgRg na Rcl 18751 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0147050-6

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NA RECLAMAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 3. Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg na Rcl 18.751/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgRg na Rcl 13800-DF, EDcl no AgRg na Rcl8510-SP, AgRg na Rcl 6489-CE
Sucessivos : AgRg na Rcl 25269 MG 2015/0135735-3 Decisão:09/09/2015 DJe DATA:11/09/2015AgRg na Rcl 15118 RJ 2013/0371774-5 Decisão:22/04/2015 DJe DATA:27/04/2015AgRg na Rcl 18278 MA 2014/0118318-0 Decisão:22/04/2015 DJe DATA:27/04/2015
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