AgRg na Rcl 20915 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0243700-5
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO N. 8.992/SP. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ.
2. A decisão que determinou a exclusão de partes do polo passivo de demanda trabalhista, bem como o levantamento de penhora de imóvel de propriedade de sócio, em nada viola as decisões proferidas no CC n.
91.276/RJ ou na Reclamação n. 8.992/SP.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 20.915/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO N. 8.992/SP. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do Tribunal ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ.
2. A decisão que determinou a exclusão de partes do polo passivo de demanda trabalhista, bem como o levantamento de penhora de imóvel de propriedade de sócio, em nada viola as decisões proferidas no CC n.
91.276/RJ ou na Reclamação n. 8.992/SP.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 20.915/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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