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Jurisprudência


AgRg na Rcl 20974 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0245677-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. SÚMULA Nº 734/STF. CONVERSÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PERDA DE OBJETO. 1. Ao Superior Tribunal de Justiça incumbe processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões". 2. Ausente indicação, na inicial, de decisão proferida por esta Corte, que estaria sendo desrespeitada pelas instâncias ordinárias. 3. No julgamento do Conflito de Competência nº 129.032/BA, transitado em julgado no dia 23.3.2015, a Segunda Seção declarou definitivamente a competência da 10ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador/BA para julgamento da ação de guarda ora em análise e das demais ações conexas envolvendo a criança A. L. C. de S. 4. Não cabe reclamação quando o ato judicial que se alega que tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal já houver transitado em julgado. Súmula nº 374/STF. 5. Perda de objeto do pedido formulado de conversão da reclamação em conflito de competência em virtude da informação de que os processos conexos foram redistribuídos por declinação de competência à 10ª Vara de Família, Sucessões, Órfão, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador/BA. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl 20.974/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 18/04/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : DJe 18/04/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (RECLAMAÇÃO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CONFRONTO COM AJURISPRUDÊNCIA DO STJ) STJ - AgRg na Rcl 5591-PR, Rcl 2837-RJ
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