AgRg na Rcl 22309 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0307996-0
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO STJ 12/2009.
1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 22.309/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 18/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO STJ 12/2009.
1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 22.309/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 18/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João
Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 5072-AC, AgRg na Rcl 5828-ES, AgRg na Rcl 5743-GO
Sucessivos
:
AgRg na Rcl 27589 DF 2015/0247927-9 Decisão:28/10/2015
DJe DATA:05/11/2015AgRg nos EDcl na Rcl 25467 SP 2015/0148160-6 Decisão:28/10/2015
DJe DATA:05/11/2015AgRg na Rcl 25788 SP 2015/0166170-5 Decisão:09/09/2015
DJe DATA:16/09/2015
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