AgRg na Rcl 25228 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0133416-4
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo decisão proferida por esta Corte em favor dos agravantes que esteja sendo descumprida, nem se tratando de julgamento prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial estadual contrário a entendimento firmado em recurso especial repetitivo, é improcedente o pedido formulado na reclamação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Rcl 25.228/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo decisão proferida por esta Corte em favor dos agravantes que esteja sendo descumprida, nem se tratando de julgamento prolatado por Turma Recursal de Juizado Especial estadual contrário a entendimento firmado em recurso especial repetitivo, é improcedente o pedido formulado na reclamação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Rcl 25.228/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/09/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl na Rcl 26371 MG 2015/0194469-0 Decisão:14/10/2015
DJe DATA:16/10/2015
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