AgRg na Rcl 25234 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0133598-3
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento à reclamação, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
2. O reclamante pretende fazer prevalecer o decidido no HC 222.712, sob o argumento de que as decisões proferidas no AREsp 204.203 contrariam o julgado, violando a soberania da decisão anterior.
3. A reclamação é o remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional. Impossibilidade de utilização da reclamação para anulação de decisão desta Corte Superior, como sucedâneo recursal.
4. Agravo improvido.
(AgRg na Rcl 25.234/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 15/03/2017)
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou seguimento à reclamação, por ausência de pressuposto de admissibilidade.
2. O reclamante pretende fazer prevalecer o decidido no HC 222.712, sob o argumento de que as decisões proferidas no AREsp 204.203 contrariam o julgado, violando a soberania da decisão anterior.
3. A reclamação é o remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional. Impossibilidade de utilização da reclamação para anulação de decisão desta Corte Superior, como sucedâneo recursal.
4. Agravo improvido.
(AgRg na Rcl 25.234/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 15/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix
Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/03/2017
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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