AgRg na Rcl 25299 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0137654-0
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECLAMADA. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
1. A reclamação constitucional não é a via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em recurso repetitivo, mas sim a autoridade de suas decisões tomadas no próprio caso concreto.
Precedentes: AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 15/04/2015; Rcl 9.401/RS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 25/03/2015 e AgRg na Rcl 14.527/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 16/12/2014.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Rcl 25.299/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECLAMADA. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
1. A reclamação constitucional não é a via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em recurso repetitivo, mas sim a autoridade de suas decisões tomadas no próprio caso concreto.
Precedentes: AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 15/04/2015; Rcl 9.401/RS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 25/03/2015 e AgRg na Rcl 14.527/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 16/12/2014.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Rcl 25.299/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 04/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa, os Srs.
Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região),
Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/12/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 22505-SP, Rcl 9401-RS, AgRg na Rcl 14527-RJ STF - RCL-AGR 17512
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