AgRg na Rcl 25329 / PRAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0139524-3
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, ALÍNEA "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Estabelecem as disposições do art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões".
2. Eventual negativa de prestação jurisdicional havida no juízo de admissibilidade efetuado pela Corte de origem bem como a mera divergência jurisprudencial não são questões próprias para debate na presente via.
3. Reclamação não se presta como sucedâneo de recurso.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Rcl 25.329/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, ALÍNEA "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Estabelecem as disposições do art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a "preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões".
2. Eventual negativa de prestação jurisdicional havida no juízo de admissibilidade efetuado pela Corte de origem bem como a mera divergência jurisprudencial não são questões próprias para debate na presente via.
3. Reclamação não se presta como sucedâneo de recurso.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg na Rcl 25.329/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
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