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Jurisprudência


AgRg na Rcl 25606 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0156247-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ E GARANTIA DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECLAMAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS. 1. Conforme dispõem os arts. 105, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. É possível também o ajuizamento de reclamação perante esta Corte com a finalidade de adequar as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais estaduais à súmula ou jurisprudência dominante do STJ, de modo a evitar a manutenção daquelas conflitantes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional no âmbito do Judiciário (Resolução STJ nº 12, de 14 de dezembro de 2009). 3. Na hipótese, a reclamante requer a nulidade de todos os julgamentos proferidos por juíza que, segundo alega, mandou apagar do sistema do Tribunal decisão colegiada que foi publicada, bem como a procedência do mandado de segurança que impetrou contra a mesma juíza, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento de reclamação, elencadas acima. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl 25.606/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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