AgRg na Rcl 25693 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0160343-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NO TRF 1ª REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
LIMINAR. NEGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
I - Tratando-se de agravo de instrumento cuja decisão foi prolatada monocraticamente pelo relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não se verifica, a priori, a alegada usurpação desta Corte de Justiça para a concessão da liminar pleiteada.
II - Ausentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, é de rigor o indeferimento da liminar.
III - O agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada, a qual se ratifica.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 25.693/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 29/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NO TRF 1ª REGIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
LIMINAR. NEGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS.
I - Tratando-se de agravo de instrumento cuja decisão foi prolatada monocraticamente pelo relator do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não se verifica, a priori, a alegada usurpação desta Corte de Justiça para a concessão da liminar pleiteada.
II - Ausentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, é de rigor o indeferimento da liminar.
III - O agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada, a qual se ratifica.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 25.693/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 29/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os
Ministros Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis
Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro
João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/02/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 6953-BA, AgRg na Rcl 1542-TO, Rcl 496-SP
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