AgRg na Rcl 26327 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0191681-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
CPC/1973. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO . DECISÃO MANTIDA.
1. Para ser cabível a reclamação constitucional (CF, art. 105, I, "f", RISTJ, art. 187), a decisão tida por descumprida deve ser proferida no curso da relação processual formada no processo originário, do qual adveio o julgamento reclamado, o que não se dá no presente caso.
2. A pretensão da parte é usar a reclamação como sucedâneo do recurso cabível, o que não é aceito, conforme precedentes desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Rcl 26.327/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
CPC/1973. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO . DECISÃO MANTIDA.
1. Para ser cabível a reclamação constitucional (CF, art. 105, I, "f", RISTJ, art. 187), a decisão tida por descumprida deve ser proferida no curso da relação processual formada no processo originário, do qual adveio o julgamento reclamado, o que não se dá no presente caso.
2. A pretensão da parte é usar a reclamação como sucedâneo do recurso cabível, o que não é aceito, conforme precedentes desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Rcl 26.327/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
Veja
:
(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg na Rcl 9165-SP, Rcl 2837-RJ, AgRg na Rcl 8375-RJ, AgRg na Rcl 12088-RJ
Mostrar discussão