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Jurisprudência


AgRg na Rcl 26819 / RNAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0218642-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009-STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução STJ nº 12/2009-STJ, art. 6º. 2. Ausente a cópia da certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração pela turma recursal, não há como se aferir a tempestividade do ajuizamento da presente reclamação. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na via excepcional da reclamação, não é possível a conversão do feito em diligência para a juntada das peças faltantes. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl 26.819/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (RECLAMAÇÃO - FALTA DE PEÇA - DILIGÊNCIA) STJ - AgRg na Rcl 16219-DF, AgRg na Rcl 11823-RS, AgRg na Rcl 6287-SP(RECLAMAÇÃO - DIVERGÊNCIA - IRRECORRIBILIDADE) STJ - EDcl na Rcl 16074-DF, AgRg na Rcl 15858-DF, RCD na Rcl 11029-ES, AgRg na Rcl 14371-DF
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