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Jurisprudência


AgRg na Rcl 27099 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0228045-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA EM PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ (RCL 17.030/SP, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 25/03/2015, DJE 04/08/2015). JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC. JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO QUE INOBSERVOU A DECISÃO PROFERIDA NA RCL 13.667/SP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg na Rcl 27.099/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 17/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : DJe 17/12/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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