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Jurisprudência


AgRg na Rcl 27168 / MSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0229106-1

Ementa
RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRAZO DE QUINZE DIAS PREVISTO NA RESOLUÇÃO N. 12/2009 - STJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. "As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo" (art. 1º da Resolução n. 12/2009). 2. O prazo para interposição da reclamação inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração (se for o caso), e não a partir da ciência do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração apresentados contra a decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral ao recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal (art. 543-B do CPC). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl 27.168/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgRg na Rcl 12194-MS, AgRg na Rcl 12898-DF, AgRg na Rcl 12922-DF
Sucessivos : AgRg na Rcl 26851 MS 2015/0219712-8 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:09/11/2015AgRg na Rcl 27040 MS 2015/0227634-7 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:09/11/2015AgRg na Rcl 27050 MS 2015/0227679-0 Decisão:28/10/2015 DJe DATA:09/11/2015
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