AgRg na Rcl 28210 / MSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0276973-8
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/STJ. DECISÃO DO RELATOR.
IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 28.210/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 03/03/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/STJ. DECISÃO DO RELATOR.
IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 6º da Resolução n. 12/2009, as decisões proferidas pelo relator do STJ, no âmbito das reclamações ajuizadas contra acórdãos proferidos por Turmas dos Juizados Especiais dos Estados, são irrecorríveis. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 28.210/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 03/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - AgRg na Rcl 14652-DF, RCD na Rcl 21545-SP, AgRg na Rcl 24123-RJ
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