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Jurisprudência


AgRg na Rcl 28603 / PEAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0300910-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM. AGRAVO. ART. 543-B DO CPC. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, contra ato atribuído ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que negou seguimento a recurso especial do Estado ora agravante, interposto contra acórdão que determinou o imediato envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento em equivocada aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil. 2. O agravante afirma, em síntese, que a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco julgou agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, o que, a seu juízo, usurpa competência desta Corte. 3. Recentemente, a Corte Especial do STJ, ao julgar o AgRg no AREsp 260.033/PR, de relatoria do Ministro Raul Araújo, reiterou o entendimento de que descabe recurso a este Tribunal contra decisão que nega seguimento a agravo em recurso especial, por aplicação do art. 543-C do CPC, decisão essa aplicável, por analogia, aos processos em que se aplica o art. 543-B do CPC, recurso esse que deve ser julgado pelo Tribunal de origem como agravo interno, como ocorreu no caso vertente. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl 28.603/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 02/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : DJe 02/03/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B ART:0543C
Veja : STJ - AgRg no AREsp 260033-PR, QO no Ag 1154599-SP, AgRg na Rcl 22341-RJ, AgRg no AREsp 700337-PB, AgRg no AREsp 719737-RS
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