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Jurisprudência


AgRg na Rcl 29282 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0322927-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual de juizado especial e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. 2. Não se admite a emenda das razões apresentadas na petição inicial das reclamações ajuizadas no STJ e fundamentadas na Resolução STJ n. 12/2009. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl 29.282/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (DECISÃO DO RELATOR - IRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg na Rcl 13800-DF, EDcl no AgRg na Rcl8510-SP, AgRg na Rcl 6489-CE
Sucessivos : AgInt na Rcl 30651 ES 2016/0082663-2 Decisão:10/08/2016 DJe DATA:22/08/2016AgInt na Rcl 30678 ES 2016/0083134-8 Decisão:10/08/2016 DJe DATA:22/08/2016AgInt na Rcl 31133 ES 2016/0099711-0 Decisão:10/08/2016 DJe DATA:22/08/2016
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