AgRg na Rcl 30051 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2016/0053625-0
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Não há como dar seguimento a reclamação ajuizada com base na referida Resolução, quando a matéria suscitada - necessidade de suspensão do andamento da ação individual, até que ocorra o julgamento da ação coletiva geradora de processos envolvendo grande número de interessados - não foi sequer objeto de debate e decisão na origem, tratar-se de questão de natureza eminentemente processual e a parte não realizou o confronto analítico das situações divergentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 30.051/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Não há como dar seguimento a reclamação ajuizada com base na referida Resolução, quando a matéria suscitada - necessidade de suspensão do andamento da ação individual, até que ocorra o julgamento da ação coletiva geradora de processos envolvendo grande número de interessados - não foi sequer objeto de debate e decisão na origem, tratar-se de questão de natureza eminentemente processual e a parte não realizou o confronto analítico das situações divergentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 30.051/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016, DJe 15/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
(RECLAMAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃODO RELATOR - IRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg na Rcl 15858-DF, RCD na Rcl 11029-ES
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