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Jurisprudência


AgRg na Rcl 31424 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2016/0113244-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE NULIDADE RECONHECIDA A FAVOR DE CORRÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PELA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A nulidade processual reconhecida em favor de Corréu não deve ser automaticamente estendida aos demais Réus no processo, salvo comprovação de tese comum e evidenciado o prejuízo. II - In casu, o Agravante não provou que a decisão que reconheceu nulidade para o Corréu lhe alcançaria, alegando genericamente prejuízo, não merecendo prosperar tal alegação, aplicando-se o princípio do pas de nullité sans grief. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl 31.424/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : DJe 21/09/2016
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : STJ - HC 358693-SP, AgRg no REsp 1232425-MA STF - HC 125610-PR
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