AgRg na Rcl 32728 / TOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2016/0262064-3
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A reclamação, em síntese, tem por escopo preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões.
II - In casu, alega a parte descumprimento da decisão proferida no HC n. 177.690/TO, contudo, diante das informações prestadas pelo eg.
Tribunal de origem, não se observa qualquer descumprimento.
III - O Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que rejeitou a reclamação, não sendo idôneos seus argumentos para nova reabertura de prazo recursal, porquanto consta dos autos documento comprobatório do efetivo cumprimento da decisão proferida neste Superior Tribunal de Justiça, com nova intimação da parte na origem.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 32.728/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A reclamação, em síntese, tem por escopo preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões.
II - In casu, alega a parte descumprimento da decisão proferida no HC n. 177.690/TO, contudo, diante das informações prestadas pelo eg.
Tribunal de origem, não se observa qualquer descumprimento.
III - O Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que rejeitou a reclamação, não sendo idôneos seus argumentos para nova reabertura de prazo recursal, porquanto consta dos autos documento comprobatório do efetivo cumprimento da decisão proferida neste Superior Tribunal de Justiça, com nova intimação da parte na origem.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 32.728/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
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