AgRg na RvCr 3411 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL2016/0029682-5
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL.
INCOMPETÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Nos termos do artigo 105, I, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar "as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados".
II - In casu, os recursos que supostamente atrairiam a competência para esta Corte Superior sequer foram conhecidos, logo, inexistente análise do mérito, não há falar em competência desta Corte para revisar a decisão condenatória.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na RvCr 3.411/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 31/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL.
INCOMPETÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Nos termos do artigo 105, I, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar "as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados".
II - In casu, os recursos que supostamente atrairiam a competência para esta Corte Superior sequer foram conhecidos, logo, inexistente análise do mérito, não há falar em competência desta Corte para revisar a decisão condenatória.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na RvCr 3.411/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 31/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/08/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001
Veja
:
(REVISÃO CRIMINAL - MÉRITO DO RECURSO) STJ - AgRg na RvCr 2477-SP, RvCr 1029-PR
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