AgRg na SLS 1940 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2014/0264339-1
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
Perda do objeto da ação originária. Ausência do interesse recursal.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na SLS 1.940/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
Perda do objeto da ação originária. Ausência do interesse recursal.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na SLS 1.940/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros
Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Nancy Andrigui, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Raul Araújo.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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