main-banner

Jurisprudência


AgRg na SLS 1940 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2014/0264339-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Perda do objeto da ação originária. Ausência do interesse recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na SLS 1.940/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Nancy Andrigui, Humberto Martins, Herman Benjamin e Raul Araújo. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Mostrar discussão