main-banner

Jurisprudência


AgRg na SLS 2038 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0151259-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PORTARIA. LISTA DE FAUNA EM EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE MINISTÉRIOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADA COM O MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO. I - A decisão agravada entendeu não estar configurada lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência, considerando, ainda, que a alegação da requerente, relacionada à competência concorrente dos Ministérios para a edição do ato normativo em questão, estaria intrinsecamente ligada ao próprio mérito da ação originária. II - A agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS 2.038/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Sucessivos : AgRg na SLS 2012 SP 2015/0089354-6 Decisão:16/09/2015 DJe DATA:16/10/2015
Mostrar discussão