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Jurisprudência


AgRg na SLS 2063 / BAAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0219898-4

Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A IMEDIATA EXECUÇÃO DE OBRAS E IMPÕE PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E SUA LIGAÇÃO A EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. OFENSA À ORDEM ADMINISTRATIVA E À ECONOMIA PÚBLICA CARACTERIZADA. PEDIDO DEFERIDO. I - Preliminar de julgamento ultra petita que deve ser acolhida, visto que suspensos os efeitos de parte da decisão do juízo de piso que não foi objeto do pedido de suspensão. II - Relevante que seja o serviço de esgotamento sanitário, causa grave lesão à ordem administrativa e à economia pública a decisão que determina o início das obras de infraestrutura da rede de esgoto em 60 (sessenta) dias e a respectiva conclusão da implementação do sistema, e sua ligação a determinado empreendimento imobiliário no prazo de 1 (um) ano, sob pena de aplicação de multa diária. III - Espécie em que a requerente demonstrou que a requerida foi devidamente notificada acerca da inexistência de rede pública de esgotamento sanitário na região, ficando a viabilidade do seu empreendimento condicionada à construção de sistema próprio de tratamento de esgoto, e que, apesar das ações adotadas pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., as obras de execução do sistema de esgotamento sanitário deixaram de ser anteriormente concluídas e encontram-se paralisadas por fatores alheios à sua vontade, havendo, inclusive, pendências judiciais relativas à necessárias desapropriações para o seu prosseguimento. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg na SLS 2.063/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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