main-banner

Jurisprudência


AgRg na SLS 2068 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0237283-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. INSS. RESOLUÇÃO INSS N. 185/2012. DESCONTO NO BENEFÍCIO. LIMITAÇÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA E ORDEM PÚBLICAS VERIFICADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO. I - A decisão atacada na presente medida de contracautela limitou o patamar máximo de desconto (Resolução INSS n. 185/2012) na renda dos beneficiários da previdência, relativamente a eventuais importâncias por eles recebidas indevidamente, culminando por causar grave lesão à ordem e à economia públicas, considerando principalmente a repercussão nacional da medida. Deferimento do pedido suspensivo. II - As alegações do agravante não se mostram suficientes para infirmar a fundamentação da decisão atacada, a qual merece ser ratificada. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS 2.068/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 16/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi e os Ministros João Otávio de Noronha e Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000185 ANO:2012(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)
Mostrar discussão