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Jurisprudência


AgRg na SLS 2069 / ROAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0238341-1

Ementa
DECISÃO QUE SUSPENDEU A IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. RISCO DE CONTAMINAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA. FUNDAMENTO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DO RISCO DE DANO. I - Pela decisão proferida no agravo de instrumento e pelos documentos colacionados, verifica-se que a implantação de um aterro sanitário na região não está sendo colocada em dúvida. Por outro lado, o desembargador que deferiu o efeito suspensivo requerido, ao analisar a suposta existência de risco de contaminação de bacia hidrográfica, entendeu que seria prudente a paralisação da implantação do aterro. II - Para afastar essa convicção, seria necessário demonstrar cabalmente o equívoco de tal afirmação, bem como a hipótese de que a decisão provocaria dano aos valores protegidos pela legislação de regência, não sendo o pedido suspensivo, em regra, a via própria para a análise e discussão de questão técnica de tamanha magnitude. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS 2.069/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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