AgRg na SS 1065 / PRAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2002/0070038-1
Suspensão de segurança deferida. Concurso público. Prosseguimento.
Grave lesão à ordem e à economia públicas. Reserva de vaga a candidato. Agravo regimental improvido.
(AgRg na SS 1.065/PR, Rel. Ministro NILSON NAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2003, DJ 07/04/2003, p. 1)
Ementa
Suspensão de segurança deferida. Concurso público. Prosseguimento.
Grave lesão à ordem e à economia públicas. Reserva de vaga a candidato. Agravo regimental improvido.
(AgRg na SS 1.065/PR, Rel. Ministro NILSON NAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2003, DJ 07/04/2003, p. 1)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Fontes de Alencar,
Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Francisco Peçanha
Martins, Humberto Gomes de Barros, Ruy Rosado de Aguiar, Vicente
Leal, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca,
Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Gilson Dipp,
Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e
Francisco Falcão. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix
Fischer.
Brasília, 3 de fevereiro de 2003 (data do julgamento).
Ministro Edson Vidigal Presidente Ministro Nilson Naves Relator
Data do Julgamento
:
03/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 07/04/2003 p. 1
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro NILSON NAVES (361)
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