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Jurisprudência


AgRg na SS 2738 / CEAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2014/0230840-9

Ementa
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO SUSPENSA QUE DETERMINAVA A PARALISAÇÃO DE LICITAÇÃO EM ANDAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO. I - A decisão suspensa determina a habilitação de um único licitante no certame cujo objeto é a implantação dos Parques de Abastecimento de Aeronaves nos aeroportos regionais de treze cidades do Estado. II - Ao deferir a decisão suspensiva, entendi que a "ressuscitação" da licitação já encerrada configuraria risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, uma vez que já iniciado novo certame licitatório, com a possibilidade de ampliação das propostas para a administração, visto que, caso mantida a decisão suspensa, apenas a ora agravante poderia participar, limitando a escolha da administração. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS 2.738/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 09/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Informações adicionais : "[...]o STJ, por seu Presidente, é competente para suspender liminar concedida em mandado de segurança de outros tribunais, desde que visando evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, na forma estabelecida no art. 25 da Lei n. 8.038/1990".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00025
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL - COMPETÊNCIADO STJ PARA SUSPENDER) STJ - REsp 1209087-AL, AgRg na Rcl 3370-DF, AgRg na Rcl 3511-AM
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