main-banner

Jurisprudência


AgRg na SS 2757 / MAAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2014/0321290-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA LESÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA. MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A decisão agravada considerou ausente a lesão aos bens tutelados pela legislação de regência. O agravante limita-se a desenvolver argumentação sobre o próprio mérito da ação mandamental originária, cuja decisão, ora atacada, determinou a reintegração de servidora concursada municipal. II - O município agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada, a qual deve ser mantida. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS 2.757/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 09/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 04/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Sucessivos : AgRg na SS 2760 MA 2014/0321302-4 Decisão:04/03/2015 DJe DATA:23/03/2015AgRg na SS 2761 MA 2014/0321308-5 Decisão:04/03/2015 DJe DATA:23/03/2015AgRg na SS 2758 MA 2014/0321294-8 Decisão:04/02/2015 DJe DATA:09/03/2015
Mostrar discussão