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Jurisprudência


AgRg na SS 2780 / BAAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2015/0094510-1

Ementa
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO NA CARREIRA DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. DETERMINAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE ALTERA A CLASSIFICAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADA. PEDIDO DEFERIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO A OUTRAS LIMINARES E SENTENÇAS COM IDÊNTICO OBJETO. POSSIBILIDADE. I - Causam grave lesão à ordem pública as decisões que determinaram à Comissão de Promoção que recepcionasse e conferisse pontuação integral a documento de avaliação funcional dos impetrantes, retificados e entregues a ela após a fase prevista para esse fim. Isso porque não pode o Poder Judiciário se substituir à banca examinadora do concurso, alterando critério de avaliação, atribuindo pontos aos candidatos e, por consequência, reclassificando-os após o encerramento do certame, com consequências diretas, ainda, na esfera de direitos dos delegados da Polícia Civil do Estado da Bahia promovidos pela seleção em debate. II - A Lei nº 12.016/2009 autoriza a suspensão, pelo Presidente do Tribunal, de liminares e sentenças (art. 15) que causem grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, bem como permite a extensão dos efeito desta decisão àquelas cujo objeto seja idêntico (art. 15, § 5º). III - Mandados de segurança impetrados por Mirian Oliveira Santos e Hamilton Lins de Albuquerque Filho que não guardam perfeita identidade com a decisão cujos efeitos foram aqui suspensos. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg na SS 2.780/BA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2016, DJe 17/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro relator. Os Ministros Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi e o Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/03/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00015 PAR:00005
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