main-banner

Jurisprudência


AgRg na SS 2783 / ROAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2015/0112799-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE IMPEDE O PROVIMENTO DE SERVENTIAS JUDICIAIS. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. I - Espécie em que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não obstante ter declarado sua incompetência para o julgamento da causa e ter extinguido o mandado de segurança sem julgamento do mérito, manteve, até o trânsito em julgado, os efeitos da medida liminar que determinou a suspensão da escolha de serventias judiciais pelos candidatos aprovados em concurso público. II - Decisum que impede que o Estado de Rondônia, após a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado, proveja as serventias reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, inibindo a prestação dos serviços públicos a elas inerentes e, assim, causando grave lesão à ordem pública. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SS 2.783/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Mostrar discussão