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Jurisprudência


AgRg na SS 2792 / TOAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2015/0197127-0

Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. I - A interposição de recurso demanda a demonstração dos respectivos pressupostos, entre eles o interesse recursal, ausente no caso dos autos. II - Espécie em que o pedido de suspensão articulado pelo Estado do Tocantins deixou de ser conhecido, de modo que não se observa no agravo regimental interposto pela Associação dos Policiais Militares e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins - ASPBMETO, a necessidade-utilidade do recurso, já que inexistente a sucumbência. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na SS 2.792/TO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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