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Jurisprudência


AgRg na SS 2823 / MAAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2016/0003575-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO. DEBATE CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A ação mandamental originária, que discute a possibilidade de desclassificação de candidato na segunda fase do processo seletivo para cadastro reserva para o cargo de auxiliar de segurança temporário bem como a decisão a quo que se busca suspender envolvem temática de natureza absolutamente constitucional, refugindo seu debate à competência do STJ. II - Fundamentação da decisão agravada não infirmada. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS 2.823/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 14/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : DJe 14/04/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Informações adicionais : "[...] no tocante à competência para o processamento do pedido de suspensão de liminar, já decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que, 'havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o entendimento desta Corte é no sentido de que ocorre a vis atrativa da competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal' [...]".
Veja : (SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - CAUSA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL -COMPETÊNCIA - STF) STJ - AgRg na SS 1730-MA, AgRg no AgRg na SLS 1334-MG, AgRg na SLS 1372-RJ
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