AgRg na STA 18 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA2003/0117336-4
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. UNIÃO. IBAMA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE PESQUEIRA NAS LAGOAS MIRIM E DOS PATOS. RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS COM O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - NÃO CABIMENTO. MULTA APLICADA - EXIGIBILIDADE DEPENDENTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
1. Não cabe na via suspensiva o exame de matérias relacionadas ao mérito da ação principal. Via restrita a verificação da ocorrência dos pressupostos relacionados ao risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. A multa diária aplicada, apesar de considerável, não caracteriza lesão à economia pública. A sua exigibilidade decorrerá de descumprimento, por parte da União, da decisão judicial que determina não mais que o restabelecimento de um procedimento administrativo e a exigibilidade da licença ambiental aos que se dedicam à exploração dos recursos pesqueiros das Lagoas Mirim e dos Patos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na STA 18/RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2004, DJ 08/11/2004, p. 1)
Ementa
E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. UNIÃO. IBAMA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE PESQUEIRA NAS LAGOAS MIRIM E DOS PATOS. RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS COM O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - NÃO CABIMENTO. MULTA APLICADA - EXIGIBILIDADE DEPENDENTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
1. Não cabe na via suspensiva o exame de matérias relacionadas ao mérito da ação principal. Via restrita a verificação da ocorrência dos pressupostos relacionados ao risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. A multa diária aplicada, apesar de considerável, não caracteriza lesão à economia pública. A sua exigibilidade decorrerá de descumprimento, por parte da União, da decisão judicial que determina não mais que o restabelecimento de um procedimento administrativo e a exigibilidade da licença ambiental aos que se dedicam à exploração dos recursos pesqueiros das Lagoas Mirim e dos Patos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na STA 18/RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2004, DJ 08/11/2004, p. 1)Acórdão
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Barros
Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José
Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão,
substituído pelo Sr. Ministro João Otávio de Noronha, e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, substituído pelo Sr. Ministro Jorge
Scartezzini, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux.
Data do Julgamento
:
15/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08/11/2004 p. 1
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro EDSON VIDIGAL (1074)
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