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Jurisprudência


AgRg no Ag 1066156 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0146279-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. A alegação genérica de ofensa a dispositivo da lei federal, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, atrai, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1066156/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate : NEGÓCIO JURÍDICO, CESSÃO DE CRÉDITO, SIMULAÇÃO, MÁ-FÉ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NÃO RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO -REVISÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 711652-DF, AgRg no AREsp 676323-MS, REsp 1395238-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 882936 RJ 2016/0065691-0 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:06/10/2016AgInt no REsp 1280873 SP 2011/0179824-9 Decisão:13/09/2016 DJe DATA:20/09/2016AgInt no AREsp 807802 RS 2015/0278652-4 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:17/06/2016
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