AgRg no Ag 1079367 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0158401-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RETENÇÃO. PERCENTUAL FIXADO CONFORME A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DA CAUSA E ADEQUADO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA N. 7.
1. O Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos, hipótese em que o comprador sequer usufruiu do imóvel objeto do contrato, para determinar a retenção de 20% (vinte por cento) das parcelas pagas. Rever tal premissa implicaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
2. O percentual de retenção fixado pelo Tribunal estadual está de acordo com os parâmetros desta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1079367/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RETENÇÃO. PERCENTUAL FIXADO CONFORME A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DA CAUSA E ADEQUADO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA N. 7.
1. O Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos, hipótese em que o comprador sequer usufruiu do imóvel objeto do contrato, para determinar a retenção de 20% (vinte por cento) das parcelas pagas. Rever tal premissa implicaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório. Súmula n. 7/STJ.
2. O percentual de retenção fixado pelo Tribunal estadual está de acordo com os parâmetros desta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1079367/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RETENÇÃO DE PARCELAS PAGAS - PERCENTUAL) STJ - AgRg no REsp 1110810-DF, AgRg no REsp 1013249-PE
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 649668 SP 2015/0002393-6
Decisão:04/02/2016
DJe DATA:12/02/2016
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